Para garantir a fiscalização, a regulamentação da geração, da transmissão, da distribuição e da comercialização de energia elétrica, o Brasil possui como agência regulamentadora a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e, concomitante a ela, estão o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e o Sistema Interligado Nacional Elétrico (SIN). A respeito do ONS e do SIN, analise as asserções a seguir e a relação proposta entre elas.
I. Não é função do ONS o controle e a fiscalização de concessões, de permissões e de serviços de fornecimento de energia elétrica.
II. Isso é função do SIN, que, além dessas atribuições, promove as atividades que se relacionam a empreendimentos e serviços elétricos.
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