Qual é a melhor explicação para a seguinte expressão utilizada pelo CTN no seu art. 113: “a obrigação tributária é principal ou acessória”?
Se não houver a principal, jamais haverá a acessória.
A acessória segue a principal. Assim, se houver a principal, sempre haverá a acessória.
A obrigação principal é de natureza patrimonial (de dar, de pagar o tributo) e a obrigação acessória é de natureza instrumental (de fazer, de emitir nota fiscal).
A obrigação principal é de natureza instrumental (de fazer, de apresentar declaração de imposto de renda no prazo) e a obrigação acessória é de natureza patrimonial (de dar, de pagar o tributo devido).
A obrigação principal de natureza instrumental é de “não fazer” (por exemplo, de não pagar o tributo devido antes do prazo previsto em lei).
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