São atribuições privativas do cargo de Escrivão de Polícia, previstas na lei nº 11.370/09, LOPC:
Planejar, dirigir, supervisionar e fiscalizar as atividades de investigação dos servidores policiais civis;
Zelar pela guarda de papéis, documentos, procedimentos, armas e munição sob sua responsabilidade e de objetos e instrumentos vinculados aos procedimentos policial referidos no Inciso da LOPC;
Elaborar os relatórios de investigação criminal conforme expedição de ordem de serviço;
Dirigir e supervisionar operacionalmente, com exclusividade, a atividade de investigação criminal e o exercício da Polícia Judiciária, exceto quando relacionada à matéria sob jurisdição militar.
Executar tarefas de fiscalização de estabelecimentos de hospedagem, diversões públicas, teatros, cinemas, esportes e produtos controlados pela Polícia Civil, sendo-lhe assegurado o livre acesso aos locais fiscalizados.
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