Questão de Planos de Carreira

Os cursos técnicos ofertados na Rede Estadual de Ensino do Ceará devem ter seus planos de cursos aprovados pelo Conselho Estadual de Educação. Para tanto, sua organização curricular deve explicitar alguns elementos, previstos na Resolução CEE-CE nº 466/2018. Dentre eles, pode-se citar:

A
Prática profissional intrínseca ao currículo, desenvolvida nos ambientes de aprendizagem, que podem ser laboratórios e/ou oficinas disponibilizados nas unidades de ensino, próprias ou conveniadas, ou nos ambientes de trabalho, mediante parcerias formalmente celebradas.
B
Componentes curriculares descritos em linhas gerais, com indicação taxativa dos conteúdos programáticos, podendo ser modificados de acordo com o Projeto Político Pedagógico das escolas.
C
Prática profissional individualizada, desenvolvida em situação real de trabalho, sob responsabilidade exclusiva do estudante.
D
Atividades de pesquisa e extensão, a serem desenvolvidas pelos estudantes, a título de horas complementares obrigatórias para a integralização do curso.
E
Indicação mínima de 10 (dez) referências bibliográficas atualizadas, sendo 5 (cinco) livros com ISBN registrado no Brasil e 5 (cinco) artigos em revistas científicas internacionais, como forma de garantir o rigor científico dos cursos ofertados.

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U

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