Em relação ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, assinale a alternativa correta.
As modificações unilaterais dos contratos para melhor ajustá-los ao interesse público não são motivadoras de revisão do equilíbrio econômico-financeiro inicialmente estabelecido, pois não decorrem da hipótese de fato imprevisível ou ainda de caso fortuito, de força maior ou de fato do príncipe.
Na superveniência de fatos imprevisíveis, a Administração está obrigada a, unilateralmente, recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
No caso da alteração unilateral promovida pela Administração, para que seja concedido o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, é necessário que a contratada demonstre que tal alteração tenha provocado a quebra da relação inicialmente estabelecida.
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