Questão de História da Educação Brasileira

Nos termos do Art. 64, da Lei nº 9.394 - LDB, a formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de

A
graduação em Pedagogia ou em nível de especialização, preservando-se a formação específica.
B
licenciatura em Pedagogia, bacharelado ou em nível de aperfeiçoamento de pós-graduação.
C
licenciatura em Pedagogia, proibido o bacharelado.
D
bacharelado em Pedagogia e licenciatura em nível de pós-graduação.
E
graduação em Pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional.

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