Questão de Perícia Contábil
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), trouxe alterações significativas em relação ao recebimento dos honorários periciais nos processos trabalhistas. Anteriormente à mudança da Lei, o artigo 790-B, estabelecia que o pagamento dos honorários periciais seria de responsabilidade do perdedor da demanda, mas se este fosse beneficiário da Justiça gratuita deixaria de arcar com tal ônus. Assim, com a alteração da legislação trabalhista, o artigo 790-B passou a determinar que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é:
A
Da Defensoria Pública
B
Da parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita
C
Da parte vencedora da causa.
D
Do perdedor da demanda, mas se este fosse beneficiário da Justiça gratuita deixará de arcar com tal ônus.
E
Do Poder Judiciário
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