E por que é tão importante conhecer e diferenciar esses dois procedimentos? Porque são procedimentos com objetivos e finalidades distintos e executados por diferentes unidades/serviços do Sistema de Garantias e Direitos da Criança e do Adolescente. Sabemos que os órgãos da Rede de Proteção devem se comunicar, mas não devemos confundir a integração com a troca de papéis. O profissional do SUAS deve estar sempre atento para o seu papel dentro da Rede de Proteção e não assumir atribuições que cabem à autoridade policial, como investigações, e à autoridade judiciária, como a responsabilização dos autores de violências. É por essa razão que os/as profissionais do SUAS não realizam e, tampouco, participam do Depoimento Especial. Entendendo a diferença entre a Escuta Especializada e o Depoimento Especial, o/a profissional da rede socioassistencial compreenderá que: • Jamais deve assumir qualquer atribuição de investigar a violência que lhe foi relatada. Este papel é da autoridade policial. • Durante a Escuta Especializada, não devem interrogar a vítima ou testemunha de violência. Isso ocasiona episódios de revitimização e o/a profissional pode ser responsabilizado/responsabilizada por violência institucional. • Não é função do/da profissional do SUAS fornecer provas, laudos ou pareceres da situação que lhe foi narrada.
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