Segundo a Lei Municipal nº 3.168/2015, a instalação de reservatórios/cisternas para captação de água de chuva deverá ser incluída nos projetos arquitetônicos para edificação e/ou reforma de prédios:
públicos pertencentes ao Município, devendo a água coletada servir para limpeza, jardinagem e aproveitamento nas descargas dos sanitários.
públicos pertencentes ao Município, devendo a água coletada ser descartada nas redes de águas pluviais por meio de um limitador de vazão que emule o fluxo de um terreno não impermeabilizado.
públicos em geral, devendo a água coletada ser descartada nas redes de águas pluviais por meio de um limitador de vazão que emule o fluxo de um terreno não impermeabilizado.
particulares, devendo a água coletada servir para limpeza, jardinagem e aproveitamento nas descargas dos sanitários.
particulares, devendo a água coletada ser descartada nas redes de águas pluviais por meio de um limitador de vazão que emule o fluxo de um terreno não impermeabilizado.
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