É considerado como um princípio da Política Nacional para Inclusão Social da População de Rua:
Garantia da primazia da responsabilidade do Estado na condução desta Política e complementaridade das ações públicas não estatais de iniciativa da sociedade civil.
Garantia do desenvolvimento democrático e de políticas públicas integradas para promoção das igualdades sociais, de gênero e de etnia.
Incentivo à organização política da população em situação de rua e à participação em instâncias de formulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas.
Promover a intersetorialidade das ações que garanta o direito à igualdade, à educação, à saúde, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à segurança, à previdência social e à assistência social às pessoas em situação de rua.
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