No âmbito de um contrato de prestação de serviços celebrado entre
as sociedades empresárias Infraestrutura S.A. e Campo Lindo S.A., foi
prevista cláusula compromissória arbitral, na qual as partes
acordaram que qualquer litígio de natureza patrimonial decorrente
do contrato seria submetido a um tribunal arbitral.
Surgido o conflito, e havendo resistência de Infraestrutura S.A.
quanto à instituição da arbitragem, assinale a opção que representa a
conduta que pode ser adotada por Campo Lindo S.A.
A
Campo Lindo S.A. pode adotar medida coercitiva, mediante
autorização do tribunal arbitral, para que Infraestrutura S.A. se
submeta forçosamente ao procedimento arbitral, em respeito à
cláusula compromissória firmada no contrato de prestação de
serviço.
B
Campo Lindo S.A. pode requerer a citação de Infraestrutura S.A. para comparecer em juízo no intuito de lavrar compromisso arbitral, designando o juiz audiência especial com esse fim.
C
Campo Lindo S.A. pode submeter o conflito à jurisdição arbitral,
ainda que sem participação de Infraestrutura S.A., o qual será
considerado revel e contra si presumir-se-ão verdadeiras todas as
alegações de fato formuladas pelo requerente Campo Lindo S.A.
D
Campo Lindo S.A. pode ajuizar ação judicial contra Infraestrutura S.A., para que o Poder Judiciário resolva o mérito do conflito decorrente do contrato de prestação de serviço celebrado entre as partes.
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