Proposta uma demanda judicial com a presença de 150 autores no
polo ativo, a parte ré, regularmente citada, peticiona nos autos
apenas e exclusivamente no sentido de que seja limitado o número
de litigantes, informando, ainda, que sua contestação será
apresentada no momento oportuno. A parte autora, então, se
antecipando à conclusão dos autos ao magistrado competente,
requer que o réu seja considerado revel, por não ter apresentado sua
contestação no momento oportuno.
Com base no Código de Processo Civil, é correto afirmar que
A
apresentado requerimento de limitação do número de litigantes
com base apenas no potencial prejuízo ao direito de defesa do
réu, deve o magistrado limitar sua análise a tal argumento, sendo
vedado decidir com base em fundamento diverso, ainda que
oportunizada a manifestação prévia das partes.
B
o fato de o réu não ter apresentado sua contestação no prazo
regular tem como consequência a incidência de pleno direito da
revelia material, que pode ser revertida caso acolhido o
requerimento de limitação do litisconsórcio.
C
o juiz pode limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número
de litigantes nas fases de conhecimento ou de liquidação de
sentença, sendo vedada tal limitação na execução, por esta
pressupor a formação de litisconsórcio necessário.
D
o requerimento de limitação do litisconsórcio facultativo quanto
ao número de litigantes interrompe o prazo para manifestação
ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que
solucionar a questão.
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