A respeito do arquivamento, aponte a afirmação ERRADA:
Competirá ao Presidente do TJD/STJD decidir acerca do arquivamento quando o Procurador Geral anuir com posicionamento de procurador que se manifestou pelo arquivamento.
Competirá ao Presidente do TJD/STJD decidir acerca do arquivamento quando o Procurador Geral anuir com posicionamento de procurador que se manifestou pelo arquivamento.
Apenas poderá se manifestar pelo arquivamento a Procuradoria de Justiça Desportiva, não podendo o órgão judicante (TJD/STJD) modificar seu entendimento.
O CBJD define que o Procurador de Justiça Desportiva que entender inexistir infração poderá se manifestar pelo arquivamento do fato.
A parte que requereu à Procuradoria que ofertasse denúncia por suposta infração disciplinar de terceiros, poderá recorrer ao Procurador Geral, caso o Procurador que apreciou a matéria pugnou pelo arquivamento do feito.
É competência do Procurador de Justiça Desportiva solicitar o arquivamento, quando julgar que a infração não ocorreu.
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