Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, é CORRETO afirmar que:
Inicia-se com a definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida.
A apresentação de certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo desobriga o empreendedor quanto à autorização expressa para supressão de vegetação e a outorga para o uso da água.
É obrigatória a realização de audiência pública para discussão da matéria.
A emissão de parecer técnico conclusivo e parecer jurídico é obrigatória.
Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do órgão ambiental competente.
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