(CESGRANRIO - PB/BNDES/Direito/2013) Um contrato de empréstimo, entre uma empresa brasileira e um Banco estrangeiro, por meio de sua subsidiária nas Ilhas Cayman, foi concluído no Brasil. O contrato prevê que uma parte dos pagamentos sejam feitos, em reais, no Brasil, e a outra parte, em dólares norte americanos, nos Estados Unidos. De acordo com a legislação em vigor, essa obrigação contratual
é permitida como exceção, em razão de o credor ter sede no exterior.
é nula, porque os valores precisam ser expressos em uma única moeda.
é válida, mas o pagamento será feito no equivalente em reais.
é nula de pleno direito, em razão do curso forçado da moeda.
não é válida, porque o contrato foi concluído no Brasil.
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