Antes da instalação de uma indústria algumas medidas são indispensáveis. Inicialmente é preciso que seja feito um estudo avaliativo com relação ao impacto ambiental em função da instalação. Neste caso, considere as afirmações abaixo sobre licenciamento ambiental:
I. O estudo de impacto ambiental é obrigatório em qualquer hipótese de realização da obra ou atividade impactante, ou seja aquelas atividades capazes de causar significativo impacto ambiental como por exemplo: mineração, construção de rodovias, hidrovias, etc.
II. No EIA, deve ser desenvolvido diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, considerados o meio físico, o biológico e os ecossistemas naturais, sendo de responsabilidade do RIMA a análise do meio socioeconômico e das relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos;
III. O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) instrui o processo de solicitação de Licença Prévia do empreendimento, além de orientar e subsidiar o órgão ambiental, seja ele federal, estadual ou municipal, para analisar o pedido de licença.
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