Determina a norma civil que a liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. Sobre o assunto, pode-se afirmar corretamente que:
Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que as partes negociantes poderão estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução.
A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso. A proposta só deixará de ser obrigatória se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante.
Nos contratos de adesão, poderão ser anuladas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública. Todavia, as partes poderão, por cláusula expressa, reforçar ou diminuir a responsabilidade pela evicção, sendo defeso excluí-la.
Comentários
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!