Sobre a “Lei de Libras”, que regulamenta a Língua de Sinais Brasileira (Libras), é CORRETO afirmar:
A Lei inaugura a inclusão da Libras como disciplina obrigatória em alguns cursos de graduação, principalmente naqueles voltados para a formação de professores.
Essa Lei apresenta orientações e diretrizes para a formação de professores bilíngues, aptos para atuarem no contexto de ensino de surdos.
De acordo com essa Lei, a Libras poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa dentro das escolas bilíngues para surdos.
A “Lei de Libras” prevê, dentre outras obrigatoriedades, a presença do profissional tradutor/intérprete dentro dos estabelecimentos públicos.
Um dos capítulos da “Lei de Libras” é voltado para as normas que devem ser seguidas durante a abertura de escolas bilíngues em todo território brasileiro.
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