Um dos direitos do assistente social previsto no código de ética profissional é:
Pronunciamento em matéria de sua especialidade, com o objetivo de demonstrar sua capacidade profissional.
Desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional em consonância com a instituição na qual atue.
Liberdade na realização de seus estudos e pesquisas, resguardados os direitos de participação de indivíduos ou grupos envolvidos em seus trabalhos.
Participação na elaboração e execução das políticas sociais, quando convocado pelos entes governamentais ou órgãos de classe.
Aprimoramento profissional de forma contínua, colocando seus conhecimentos a serviço do espaço sócio-ocupacional em que atue.
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