Questão de Saúde do Idoso

Nos termos da Lei n° 10.741/01 é assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a:

A
50 (cinquenta) anos, em qualquer instância.
B
65 (sessenta e cinco) anos, em qualquer instância.
C
60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
D
55 (cinquenta e cinco) anos, em qualquer instância.
E
57 (cinquenta e sete) anos, em qualquer instância.

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