Com relação à manipulação digital da foto jornalística, o que se pode considerar correto?
A manipulação digital para melhorar a visibilidade de imagens jornalísticas é prática cotidiana dos jornais, que tratam dezenas delas todos os dias, e sem qualquer tipo de aviso ao leitor.
Se feita apenas com o intuito de melhorar a visibilidade da imagem, apenas clareando sombras e escurecendo altas luzes, por exemplo, é uma prática condenável somente quando não é objetivamente declarada pelo jornal.
A fotografia digital e a possibilidade da correção de seus parâmetros técnicos por meio do computador trouxeram para o jornal, de forma rápida e barata, uma significativa melhoria da qualidade das imagens, eliminando diversos problemas técnicos frequentemente causados por condições adversas inerentes ao contexto do evento.
A manipulação digital de imagens jornalísticas, não importando para que finalidade, é uma prática condenável, porque coloca aquele que a executa sobre uma difusa fronteira ética que separa a verdade da fraude.
A manipulação digital de imagens jornalísticas não se justifica em nenhum aspecto. Não só porque o jornalismo sempre privilegiou o conteúdo da imagem em lugar da sua qualidade técnica, mas principalmente porque qualquer tipo de adulteração fere frontalmente o principal preceito de uma imprensa íntegra, que não permite que se interfira no desenrolar dos eventos nem, por extensão, na imagem deles.
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