Questão de Direito Tributário
Indiferente os canais adotados para a “Conferência Aduaneira” (“Verde”, “Amarelo”, “Vermelho” ou “Cinza”), somente há que se falar em lançamento efetuado no ato de “Conferência Aduaneira” se houver a apresentação da Manifestação de Inconformidade a que se refere o art. 42, §2º, da IN/SRF n. 680/2006.
A
Verdadeiro
B
Falso
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