Sabrina, advogada, nas eleições municipais de 2012, foi eleita Prefeita, tendo como Vice-Prefeito o advogado Carlos. À luz do Estatuto da OAB:
Sabrina, quando da posse, tornar-se-á incompatível, ficando totalmente proibida de advogar, ao passo que Carlos, na condição de Vice-Prefeito, ficará impedido de advogar apenas contra o seu Município
Sabrina e Carlos, a partir da posse, passarão a exercer atividade incompatível com a advocacia, ficando proibidos de advogar. Será caso de cancelamento da inscrição de ambos.
Sabrina e Carlos, a partir da posse, passarão a exercer atividade incompatível com a advocacia, sendo caso de cancelamento da inscrição de ambos.
Sabrina e Carlos, a partir da posse, passarão a exercer atividade incompatível com a advocacia, sendo caso de licença do exercício profissional.
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