Leia a passagem de texto: "A Constituição de 1891, promulgada em 24 de fevereiro de 1891, considerada a primeira Constituição da República, não faz nenhuma referência específica a respeito da questão do Ensino Religioso; pelo contrário, o parágrafo 6° do artigo 72 diz que o ensino será leigo, porém não confundir com ensino ateu ou irreligioso." Após esta avaliação, caso queira ler o texto integralmente, ele está disponível em: STIGAR, R. O Ensino Religioso e sua historicidade: A Ciência da Religião como novo Paradigma. Curitiba: Ed. Prismas. p. 37.
Considerando a passagem de texto e os conteúdos do texto-base Educação e História do Ensino Religioso sobre a Constituição de 1891, é correto afirmar que:
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