Questão de Planos de Carreira
De acordo com o ANEXO II, da NR-4 (DIMENSIONAMENTO DO SESMT), podemos afirmar que uma empresa classificada com GRAU DE RISCO 1, seria obrigada a contratar um Técnico em Segurança do Trabalho, somente se o número de trabalhadores no estabelecimento estiver entre o intervalo:
A
20 a 50
B
50 a 100
C
101 a 250
D
251 a 500
E
501 a 1.000
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