O lançamento é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Será efetuado de ofício nas hipóteses seguintes:
quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.
quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária.
quando a pessoa legalmente obrigada, atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa.
quando houver dúvida quanto à ocorrência do fato gerador.
quando deva ser apreciado fato conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior.
Comentários
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!