Questão de Lei nº 16.920 de 2010 - Dispõe sobre Licitações, Contratos, Convênios, Outros Ajustes no Estado de Goiás
Em uma obrigação de dar, a deterioração do objeto sem culpa do devedor, antes da tradição:
A
obriga o credor a aceitar o objeto no estado em que se encontra.
B
extingue a obrigação.
C
cria para o credor duas opções: aceitar o objeto deteriorado, com abatimento do preço; ou extinguir a obrigação.
D
acarreta para o devedor a incumbência de reparar por perdas e danos.
E
obriga o devedor a arcar com a multa contratual.
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