Ana e Bruna desentenderam-se em uma festividade na cidade onde moram e Ana, sem intenção de matar, mas apenas de lesionar, atingiu levemente, com uma faca, o braço esquerdo de Bruna, a qual, ao ser conduzida ao hospital para tratar o ferimento, foi vítima de acidente de automóvel, vindo a falecer exclusivamente em razão de traumatismo craniano.

Acerca dessa situação hipotética, é correto afirmar, à luz do CP, que Ana

A
deve responder apenas pelo delito de lesão corporal.
B
deve responder pelo delito de homicídio consumado.
C
deve responder pelo delito de homicídio na modalidade tentada.
D
não deve responder por delito algum, uma vez que não deu causa à morte de Bruna.

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