Questão de Gestão Escolar 
A Política de Atendimento a Crianças, Adolescentes, Jovens e Adultos com Necessidades Educacionais Especiais no Sistema Municipal de Ensino de São Paulo assegura a matrícula de todo e qualquer educando nas classes comuns. Visto que reconhecida, considerada, respeitada e valorizada a diversidade humana, fica vedada qualquer forma de discriminação. (Decreto Municipal no 45.415/2004, arts. 1o e 2o). Apesar desse foco nas classes comuns, o Sistema Municipal mantém seis Escolas Municipais de Educação Especial (conforme o art. 8o do referido Decreto), as quais objetivam:
A
atender todo e qualquer aluno que apresente quadro de deficiência, transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) e Portadores de Altas Habilidades (PAH), público-alvo da educação especial.
B
garantir a eficácia do Programa Inclui (Decreto Municipal no 51.778/2010), destinado aos alunos com necessidades especiais matriculados em escolas comuns da Rede Municipal de Ensino, apartando aqueles com gravíssimos comprometimentos mentais.
C
formar e proporcionar estágio profissional a professores que desejam atuar como cuidadores no acompanhamento dos educandos que necessitam de atendimento especial.
D
possibilitar aprendizagens diferenciadas e criativas aos alunos superdotados, ou seja, Portadores de Alta Habilidade (PAH), que se situam acima da média das pessoas em relação a alguma habilidade relevante.
E
atender, em caráter extraordinário, alunos com necessidades especiais cujos pais (ou os próprios alunos) optam por esse serviço, desde que fique demonstrado que a educação em classes comuns não satisfaz as necessidades educacionais ou sociais desses educandos.
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