Em relação a essa problemática supradestacada, peço licença para remeter o leitor ao texto “Posfácio: notas sobre motivação das decisões judiciais” (De onde retirei alguns dos parágrafos incluídos neste item). Neste trabalho, procuro não só realizar uma reflexão a respeito da temática da motivação das decisões judiciais mas também articulá-la com as questões mais amplas de filosofia jurídica atinentes ao pós-positivismo e ao neoconstitucionalismo. Naquela ocasião, utilizei como um dos elementos teóricos centrais de minha reflexão, o magistério de Michele Taruffo. Em trabalho recente, o insigne processualista chama a atenção especificamente da importância da inclusão da obrigatoriedade da motivação das decisões judiciais nos textos constitucionais hodiernos (Itália, Espanha e Portugal). Assim, motivar uma decisão passa a ter tanto um valor político fundamental quanto um valor político instrumental. Arrolo aqui uma longa citação do jurista italiano que circunscreve com maestria esta nova ancoragem constitucional desta tradicional problemática processualista, destacando o valor político fundamental e o instrumental desta constitucionalização de um princípio processual:
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