A Lei 13.146 de julho de 2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. De acordo com esta lei, considera-se tecnologia assistiva ou ajuda técnica:
produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.
toda a ajuda necessária para promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.
produtos e equipamentos que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e integração social.
produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que ajudem a pessoa com deficiência a ser incluída na escola regular sem discriminação.
todos produtos e ajudas necessários para promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e integração social.
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