18. (2015/UFMT/DETRAN-MT/Auxiliar de serviços gerais) A coluna da esquerda apresenta órgãos e entidades que detêm a competência em matéria de trânsito, e a da direita, as respectivas atribuições de acordo com a Lei N.º 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Numere a coluna da direita de acordo com a da esquerda.
- Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)
- Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI)
- Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN)
- Órgãos ou Entidades Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal
- Órgãos e Entidades Executivos de Trânsito dos Municípios
( ) Registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual.
( ) Julgar os recursos interpostos contra decisões das JARI.
( ) Aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito.
( ) Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias.
( ) Julgar os recursos interpostos pelos infratores.
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