A palavra lazer é derivada do latim 'licere', que significa 'ser lícito' ou 'ser permitido'. Em nossa constituição ela aparece nos seguintes artigos: I. o lazer está inserido no capítulo dos Direitos Sociais, e este, por sua vez, está inserido no Título dos Direitos Fundamentais. Da mesma forma que a saúde está no caput do art. 6º, CF, como dever do Estado, como direito social, assim também está o lazer. II. está no artigo 7º como direito social específico do trabalhador. É dever do Estado. Deste modo, tanto o Poder Público está obrigado a construir hospitais como também está obrigado a fornecer meios para que os indivíduos, trabalhadores ou não, possam gozar e usufruir do lazer. III. o artigo 227 dispõe que é dever do Estado assegurar o lazer de forma concorrente com o esforço da família e sociedade. A união de forças deve desembocar num esforço de todos para implementação e preservação do lazer. Estado e não-Estado devem dar execução e levar o lazer à prática por meio de providências concretas. É correto o que se afirma em:
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