Marcelo, servidor público federal estável, aposentou-se por
invalidez. Meses depois, uma junta médica oficial declarou
insubsistentes os motivos de sua aposentadoria.
Consoante a Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico
dos servidores públicos civis da União, o retorno de Marcelo à
atividade, por meio de provimento de cargo público derivado por
reingresso, se dará pela
A
readaptação, que se realizará em cargo de atribuições afins ao
cargo originário de Marcelo, respeitada a habilitação exigida,
o nível de escolaridade e a equivalência de vencimento.
B
recondução, que ocorrerá no mesmo cargo de origem e,
encontrando-se provido o cargo, Marcelo será aproveitado em
outro.
C
reintegração, que se dará no cargo anteriormente ocupado ou
no cargo resultante de sua transformação. Na hipótese de o
cargo ter sido extinto, Marcelo ficará em disponibilidade.
D
reversão, que se fará no mesmo cargo ou no cargo resultante
de sua transformação e, encontrando-se provido o cargo,
Marcelo exercerá suas atribuições como excedente, até a
ocorrência de vaga.
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