O psicólogo, no seu exercício profissional em empresa ou instituições públicas ou privadas, está sujeito às leis trabalhistas vigentes, sendo que uma delas é o direito do profissional de participar de greves e paralisações. Em relação a esta questão, o atual Código de Ética do Psicólogo orienta que:
Apesar de ser um direito trabalhista, o psicólogo não deve aderir a greves ou paralisações uma vez que tal prática pode colocar em risco o atendimento prestado ao usuário
O psicólogo poderá participar de curtas paralisações, porém não orienta a sua participação em greves
Os psicólogos poderão participar de greves e paralisações, inclusive interrompendo atividades de emergência a fim de que tal atuação tenha mais visibilidade
No caso da participação do psicólogo, deve haver prévia comunicação da paralisação aos usuários dos serviços atingidos pela mesma
Não existe nenhuma orientação específica do Código de Ética do Psicólogo em vigor a respeito de greves ou paralisações
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