Questão de Gestão Ambiental

Os artigos 160 e 161 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) são relativos à inspeção prévia, embargos e interdição. A inspeção prévia e a declaração de instalações são elementos capazes de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do Trabalho. Por isso, é correto afirmar por que na NR-02

A
o estabelecimento não precisa comunicar, nem solicitar a aprovação do órgão regional do Ministério do Trabalho, as modificações substanciais nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s).
B
a empresa que não atender ao disposto nos itens previamente determinados pela NR-23 do Corpo de Bombeiros poderá operar com impedimento parcial de seu funcionamento.
C
a empresa poderá encaminhar ao órgão regional do Ministério do Trabalho uma declaração das instalações do estabelecimento novo, que poderá ser aceita pelo referido órgão.
D
todo empreendimento novo ou reformado, antes de iniciar suas atividades, obrigatoriamente terá suas instalações vistoriadas e aprovadas, após encaminhar seus projetos de instalação ao órgão regional do Ministério do Trabalho.
E
o órgão municipal em conjunto com a vigilância Sanitária e o Corpo de Bombeiros, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Alvará de Funcionamento, conhecido como – CAI – Certificado de Aprovação de Instalações.

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