É correto afirmar sobre a manutenção da qualidade de segurado, independentemente de contribuição:
É de até seis meses após a cessação das contribuições, o prazo de manutenção da qualidade de segurado facultativo.
Aquele que estiver no gozo de benefício previdenciário manterá essa qualidade até doze meses após a cessação das contribuições.
Não há limite de prazo para a manutenção da qualidade de segurado, sem contribuição, de quem está acometido por doença de segregação compulsória.
A manutenção da qualidade de segurado, independentemente de contribuição, deverá perdurar o tempo equivalente à licença sem remuneração.
É vedado qualquer tipo de prorrogação ou concessão de prazo adicional para a manutenção da qualidade de segurado, sem o pagamento da respectiva contribuição.
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