O Estado deve promover a educação para o trânsito atendendo ao artigo 23 da CF de 1988. Essa exigência legal leva ao compromisso dos órgãos operativos envolvidos com a segurança do trânsito para agirem com projetos de intervenção, programas e ações educativas formativas e conscientizadoras para preservar e salvar vidas no trânsito.
De acordo com a afirmação acima, correlacione as informações abaixo baseado nos conceitos de projeto de intervenção, programa e ação educativa:
1. Projeto de intervenção
( ) Atividade educacional organizada e sistemática, levada a efeito fora do marco de referência do sistema formal, visando propiciar tipos selecionados de aprendizagem a subgrupos particulares da população, sejam estes adultos ou crianças.
2. Programa
( ) É uma proposta de ação a partir da leitura da realidade, considerando o contexto nas suas várias expressões: social, político, ideológico, cultural, econômico, político.
3. Ação educativa
( ) Podem ser uma lista de temas, uma planificação, a antecipação de algo ou um projeto.
O resultado do correlacionamento é:
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