Conforme o Programa Parques do Brasil do Ministério do Meio Ambiente, criado em 2000, uma das formas de conservação ambiental pode ser:
Reservas Particulares do Patrimônio Ambiental (RPPN), áreas que o Governo Federal destina para o uso não exploratório, afim de conservação; há a desapropriação de áreas particulares e a gestão é conjunta com empresas privadas.
Fundiários podem destinar suas propriedades para programas de conservação ambiental, os que aderirem aos programas federais ganham incentivos fiscais ao instituírem as Reservas Particulares do Patrimônio Ambiental (RPPN).
Apesar dos incentivos fiscais não há áreas particulares destinadas para a conservação ambiental, trata-se de uma lógica do sistema capitalista, no qual a manutenção da produtividade ameaça a instalação de reservas ambientais.
A criação de Reservas Particulares do Patrimônio Ambiental não beneficia os proprietários de terras com isenção fiscal, haja vista que esta atividade possui interesses não aliados em conversão de áreas produtivas em áreas estagnadas.
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