De acordo com o Código Penal, salvo exceção, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa caso o fato seja previsto como crime culposo. Entretanto, se ocorrer, também, o resultado pretendido, o agente
 
A
não responderá por ele, sob pena de bis in idem. 
B
não responderá por ele, sob pena de responsabilidade penal objetiva. 
C
responderá por ele, segundo a regra do concurso formal. 
D
responderá por ele, segundo a regra do concurso material. 
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