O Sistema Tributário Nacional tem o papel de instituir, aplicar e fiscalizar os tributos, com a finalidade de arrecadar receitas suficientes ao Estado, para que possa efetivar suas atividades inerentes que devem refletir no desenvolvimento social e econômico do país. A ordenação jurídica brasileira instituiu cinco tipos de tributos, entre eles a Contribuição de melhoria. Sobre a correta definição desta contribuição podemos afirmar que:
São tributos ligados a uma atividade estatal, ou seja, a prestação de um serviço público
É a categoria de tributo que na essência da sua forma de incidência não está vinculado a uma prestação estatal, incidindo sobre atos e fatos relacionados diretamente à vida dos particulares, na intenção de expressar sua capacidade econômica.
São um tipo de tributo estabelecido pela Constituição Federal podendo ser instituídos, de forma transitória, somente em casos de despesas extraordinárias e em ocorrências de investimento público de caráter urgente e quando haja interesse nacional relevante.
São tributos subdivididos vinculados a uma atividade estatal, que decorrem de obra pública
São a categoria de tributos que pode ter vinculação ou não a uma atividade estatal, entretanto, sua receita, deve ser obrigatoriamente afetada.
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