As contribuições sociais cobradas do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada, na forma do artigo 195, I, da Constituição Federal, que trata da folha de salários, receita ou faturamento e lucro,
A
devem ter alíquotas ou bases de cálculo idênticas, independentemente da atividade econômica ou utilização intensiva de mão-de-obra.
B
devem ter, apenas, alíquotas idênticas em função do princípio da igualdade.
C
podem ter alíquotas diferenciadas em função da diversidade da base de financiamento.
D
podem ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas em razão da atividade econômica ou utilização intensiva de mão-de-obra.
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