Nesse caso, é correto afirmar que:
observando-se o princípio do pacta sunt servanda, Ana deve se sujeitar à multa contratual que prevê perda da metade do valor pago, pois decidiu rescindir de forma unilateral;
a construtora deve devolver a Ana o valor que recebeu, em sua integralidade, pois deu causa à rescisão;
Ana poderá receber o valor que pagou, todavia, a construtora poderá reter parte da quantia, como ressarcimento pelas despesas administrativas, a ser fixada judicialmente;
a construtora poderá se recusar a devolver, à vista, o valor que lhe foi pago, para que a obrigação se realize de forma parcelada, visando à preservação do empreendimento imobiliário;
a construtora poderá se recusar a rescindir o contrato, propondo ação revisional, para prorrogação do prazo de entrega da obra, observando-se a cláusula rebus sic stantibus.
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