Mariana propôs ação com pedido condenatório contra Carla, julgado improcedente, o que a levou a interpor recurso de apelação ao Tribunal de Justiça, objetivando a reforma da decisão. Após a apresentação de contrarrazões por Carla, o juízo de primeira instância entendeu que o recurso não deveria ser conhecido, por ser intempestivo, tendo sido certificado o trânsito em julgado.
Intimada dessa decisão mediante Diário Oficial e tendo sido constatada a existência de um feriado no curso do prazo recursal, não levado em consideração pelo juízo de primeira instância, Mariana deverá
A
ajuizar Reclamação ao Tribunal de Justiça, sob o
fundamento de usurpação de competência quanto ao juízo
de admissibilidade realizado em primeiro grau.
B
interpor Agravo Interno para o Tribunal de Justiça,
objetivando reverter o juízo de admissibilidade realizado
em primeiro grau.
C
interpor Agravo de Instrumento ao Tribunal de Justiça,
objetivando reverter o juízo de admissibilidade realizado
em primeiro grau.
D
interpor nova Apelação ao Tribunal de Justiça reiterando
as razões de mérito já apresentadas, postulando, em
preliminar de apelação, a reforma da decisão
interlocutória, que versou sobre o juízo de admissibilidade.
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