De acordo com Lei Orgânica de Seguridade Social – Lei nº 8.212/1991, as companhias seguradoras que mantêm o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres deverão repassar à Seguridade Social
25% do valor total do prêmio recolhido e destinado Sistema Único de Assistência Social (SUAS), para custeio dos benefícios eventuais dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.
30% do valor total do prêmio recolhido e destinado ao Sistema Único de Previdência Social, para custeio da assistência pecuniária dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.
70% do valor total da contribuição recolhida e destinada ao Sistema Único de Saúde (SUS), para custeio do auxílio-doença dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.
50% do valor total do prêmio recolhido e destinado ao Sistema Único de Saúde (SUS), para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.
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