Sentença absolutória imprópria constitui a sentença que

A
absolveu o autor quando a medida correta seria a condenação.
B
estabeleceu ao autor a imposição de uma medida de segurança.
C
absolveu um autor em detrimento de outro, equivocando-se na fundamentação.
D
absolveu com fundamento em dispositivo equivocado do CPP.

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