Sentença absolutória imprópria constitui a sentença que 
 
A
 absolveu o autor quando a medida correta seria a condenação.  
B
 estabeleceu ao autor a imposição de uma medida de segurança.  
C
absolveu  um  autor  em  detrimento  de  outro,  equivocando-se  na  fundamentação.  
D
absolveu com fundamento em dispositivo equivocado do CPP.  
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