Questão de Avaliação de Impacto Ambiental

Segundo estabelece a Resolução CONAMA n. 01/1986, o Relatório de Impacto Ambiental – RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo, as seguintes informações, exceto:

A
os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais.
B
a descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando para cada um deles, nas fases de construção e operação a área de influência, as matérias primas, e mão de obra, as fontes de energia, os processos e técnica operacionais, os prováveis efluentes, emissões, resíduos de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados.
C
a descrição detalhada acerca dos estudos de diagnósticos ambientais da área de influência realizados, bem como a descrição do projeto, suas características, nuances e resultados.
D
a descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação.
E
a descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderam ser evitados, e o grau de alteração esperado.

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