Extingue a punibilidade do agente

A
a decadência, nos crimes de ação penal privada e pública incondicionada.
B
a perempção, nos crimes de ação penal privada.
C
a renúncia, nos crimes de ação penal privada subsidiária da pública.
D
o perdão, nos crimes de ação penal pública condicionada à representação.

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