Ainda sobre Contratos Administrativos na Lei 8.666/93, a duração dos mesmos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos listados abaixo. Assinale a exceção expressa INCORRETAMENTE:
Aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório.
À prestação de serviços a serem executados de forma contÃnua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos perÃodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses.
Ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o inÃcio da vigência do contrato.
Na hipótese de possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, com a oitiva do Conselho de Defesa Nacional, cujos contratos poderão ter vigência por mais de 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.
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