Questão de Direito do Trabalho

Qual é a previsão do artigo 485 da CLT?

A
Quando cessar a atividade da empresa, por morte do empregador, os empregados terão direito, conforme o caso, à indenização a que se referem os art. 477 e 497.
B
Com continuidade do empreendimento pelo sucessor, os contratos de trabalho não serão afetados.
C
No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.

Comentários

U

Ainda não há comentários para esta questão.

Seja o primeiro a comentar!